Assalto em ônibus
O conteúdo aborda a possibilidade de indenização ao passageiro vítima de assalto ocorrido durante o transporte coletivo.
O texto faz referência ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade das empresas de transporte pela segurança e adequada prestação do serviço.
O conteúdo também ressalta que a análise depende das circunstâncias concretas de cada caso e que existem decisões judiciais diferentes sobre situações de assalto em transporte coletivo.
Portanto, a ocorrência de um assalto não significa automaticamente que haverá indenização em todos os casos. É necessário analisar os fatos e o entendimento aplicável.
Fonte:
Eu Tenho Direito
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