← Voltar para Você Sabia?
Direitos e Cidadania

ASSALTO EM ÔNIBUS GERA INDENIZAÇÃO AO PASSAGEIRO

Assalto em ônibus

O conteúdo aborda a possibilidade de indenização ao passageiro vítima de assalto ocorrido durante o transporte coletivo.

O texto faz referência ao artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e à responsabilidade das empresas de transporte pela segurança e adequada prestação do serviço.

O conteúdo também ressalta que a análise depende das circunstâncias concretas de cada caso e que existem decisões judiciais diferentes sobre situações de assalto em transporte coletivo.

Portanto, a ocorrência de um assalto não significa automaticamente que haverá indenização em todos os casos. É necessário analisar os fatos e o entendimento aplicável.

Compartilhe este artigo