CONSUMAÇÃO MÍNIMA NÃO PODE!!
O conteúdo apresenta a cobrança de consumação mínima como uma prática abusiva e faz referência ao artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
TAXA DE 10% NÃO É OBRIGATÓRIA
O conteúdo também esclarece que a taxa de serviço de 10% apresentada em bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes não deve ser tratada como obrigação do consumidor.
A informação apresentada é de que o pagamento da taxa deve ser opcional.
Fonte:
Eu Tenho Direito
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