Perda de comanda
O conteúdo afirma que o consumidor não deve pagar multa por perder a comanda utilizada para controlar o consumo em um estabelecimento.
Segundo o texto, o controle do consumo é responsabilidade do próprio estabelecimento, que deve possuir meios para registrar o que foi consumido.
A cobrança de uma multa pela perda da comanda é apresentada como prática ilegal.
O conteúdo orienta que, diante de uma cobrança desse tipo, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou registrar ocorrência, conforme a situação.
Fonte:
Eu Tenho Direito
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